INTRODUÇÃO

De acordo com a Convenção nº 174 da OIT – Organização Internacional do Trabalho a expressão “acidente maior” designa todo evento subitâneo, como emissão incêndio ou explosão de grande magnitude, no curso de uma atividade em instalação sujeita a riscos de acidentes maiores, envolvendo uma ou mais substâncias perigosas e que implica grave perigo, imediato ou retardado, para os trabalhadores, a população ou o meio ambiente. De modo a evitar a ocorrência desses eventos, cada vez mais tecnologias vêm sendo desenvolvidas. Uma das tecnologias empregadas está na utilização de água pulverizada (dilúvio) para resfriamento de equipamentos com características de alto risco dentro do processo de produção.

Internacionalmente, como norma para sistemas fixos de pulverização de água tem-se utilizado a NFPA 15 – Standard for Water Spray Fixed Systems for Fire Protection. A norma estabelece os requisitos mínimos para a concepção, instalação e ensaio de aceitação do sistema de sistemas fixos de pulverização de água para serviço de proteção contra incêndios e os requisitos mínimos para o ensaio periódico e manutenção de sistemas fixos de ultra-alta velocidade de pulverização de água. Estes devem ser especificamente concebidos para proporcionar uma proteção eficaz contra incêndios, extinção, prevenção ou exposição.

SISTEMAS FIXOS DE PULVERIZAÇÃO E SEUS COMPONENTES

De acordo com a NFPA 15, os sistemas fixos de pulverização de água devem ser especificamente concebidos para assegurar uma proteção eficaz contra incêndios, extinção, prevenção ou proteção contra a exposição. Estes podem ser independentes ou complementares de outras formas de proteção. A concepção de sistemas específicos pode variar consideravelmente, dependendo da natureza do perigo e dos objetivos básicos da proteção. Devido a essas variações e à ampla escolha das características dos bicos de pulverização, esses sistemas devem ser projetados, instalados e mantidos com competência. Deve ser essencial que suas limitações, bem como suas capacidades, sejam completamente compreendidas pelo projetista.

Ainda conforme a NFPA 15, a pulverização de água é aplicável à proteção de perigos e equipamentos específicos e deve ser permitida a sua instalação independente ou complementar de outras formas de sistemas ou equipamentos de proteção contra incêndios. A proteção por pulverização de água é aceitável para a proteção de perigos envolvendo cada um dos seguintes grupos:

a) Materiais inflamáveis gasosos e líquidos;

b) Perigos elétricos como transformadores, interruptores de óleo, motores, cabos e bandejas;

c) Combustíveis comuns, como papel, madeira e têxteis;

d) Alguns sólidos perigosos, tais como propulsores e pirotécnicos, e;

e) Atenuação de vapor.

Os principais itens constantes em um Sistema de Pulverização de Água, de acordo com a NFPA 15 são: Bicos de Pulverização; Tubulações; Acessórios; Processo de Fabricação e Suportação; Válvulas, Manômetros e filtros e Alarmes

Ainda de acordo com a NFPA 15, todos os componentes devem ser coordenados para fornecer sistemas completos e somente materiais e dispositivos listados na norma devem ser usados na instalação de sistemas de pulverização de água.

Somente novos materiais e dispositivos devem ser empregados na instalação de novos sistemas de pulverização de água. É permitida a utilização de válvulas e dispositivos recondicionados, com exceção dos bicos de pulverização automática de água, que devem ser substituídos.

Os componentes do sistema instalados no exterior, ou na presença de uma atmosfera corrosiva, devem ser construídos com materiais resistentes à corrosão ou protegidos adequadamente contra a corrosão. Estes devem ser dimensionados para a pressão de trabalho máxima a que estão expostos, mas não inferior a 12,1 bar (175 psi).

ASPECTOS IMPORTANTES A SEREM CONSIDERADOS NA INSPEÇÃO

A norma NFPA 25 – Standard for the Inspection, Testing, and Maintenance of Water-Based Fire Protection Systems fornece instruções para a realização de inspeções, manutenção e teste em sistemas de proteção contra incêndio a base de água. Ela também fornece a frequência com que são necessárias essas atividades, os requisitos para os procedimentos de desativação, processos de notificação e de restauração desses equipamentos.

A NFPA 25 define que os componentes e as frequências de inspeção, teste de operação e procedimento de manutenção de cada um destes. Também é citado por esta que, itens em áreas que são inacessíveis por considerações de segurança devido a fatores tais como operações de processo contínuo e equipamento elétrico energizado devem ser inspecionados durante cada parada programada, mas não mais que a cada 18 meses. Esse tipo de situação é presente em refinarias e petroquímicas, por exemplo, que possuem regime de produção ininterrupto durante o tempo. Abaixo segue tabela mostrando os itens a inspecionar, a sua frequência de inspeção e observações sobre cada um deles.

Inspeção em Sistemas Fixos de Dilúvio para Proteção contra Incêndio - 2024

CONCLUSÕES

A inspeção nos mostra diversos aspectos relevantes que podem contribuir na confiabilidade do sistema. Ainda existem aspectos que podem revelar erros durante a concepção do projeto ou ainda erros durante a execução do projeto na planta. Alguns desses erros inclusive podem somente se mostrar durante o tempo. Podemos citar como principais não-conformidades, problemas relacionados a identificação sejam nas tubulações ou acessórios, desalinhamentos provocados por problemas de suportação, ausência de estanqueidade nas válvulas provocando passagem de água no sistema, entupimento dos bicos devido as características próprias da instalação, entre outros.

Devido a baixa utilização e necessidade de se manter alta confiabilidade, os prazos de inspeção deve ser seguidos rigorosamente. A experiência nos mostra que em muitos casos os recursos para combate e mitigação de emergências são os únicos capazes de interromper os sinistros em desenvolvimento. Alia-se a isso, a ação do homem e realizar a operação correta desses recursos para melhor eficácia durante sua atuação.

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