Os profissionais de segurança do trabalho possuem uma atuação diversificada em diferentes ramos, o que é amplamente conhecido por muitos colegas da área. Eles podem atuar como membros do SESMT em indústrias, prestadores de serviços em eventos ou setores temporários, saúde, construção, distribuição elétrica, aviação, trabalho embarcado, consultores, auditores ou certificadores de empresas, além de ministrar treinamentos diversos, entre outras áreas.

Um ramo bastante rentável e de importância crescente é o relacionado aos processos e perícias trabalhistas. Esses processos são comuns quando um trabalhador acredita que foi ou está sendo prejudicado em sua relação de trabalho, originando mais frequentemente pleitos por adicional de insalubridade ou periculosidade, retificação de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e análise de acidentes de trabalho para fins indenizatórios, entre outros.

Nesses processos, o juiz, apesar de ser um operador do direito, não possui conhecimentos técnicos específicos sobre segurança do trabalho. Por isso, nomeia um profissional com perícia no assunto, o perito, para avaliar tecnicamente as questões envolvidas.

É importante destacar que o perito deve possuir profundo conhecimento na área sendo um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho. Em casos específicos de ergonomia, um fisioterapeuta pode ser designado. Para atuar como perito em segurança do trabalho, é necessário ter graduação em engenharia e especialização em engenharia de segurança do trabalho, excluindo a atuação de técnicos ou tecnólogos em segurança do trabalho nesse papel.

Além disso, as partes envolvidas, reclamada (empresa/patrão) e reclamante (trabalhador), têm o direito de nomear um profissional de sua confiança como assistente técnico, para orientá-los e apoiá-los durante o processo e a diligência pericial. Assim, cada perícia conta com um perito, além de até dois assistentes técnicos.

Embora a formação acadêmica não seja obrigatória para atuar como assistente técnico, é prudente que esses profissionais tenham conhecimentos sólidos na área e sejam confiáveis para a parte que os contratou.

Durante a perícia, o perito coleta dados com os envolvidos, a empresa, o trabalhador e paradigmas (referências comparativas), usando também material técnico, como fichas de EPI, listas de presença em treinamento e controles de acesso às áreas dentre uma infinidade de outras possibilidades, como provas de eficiência/eficácia das medidas de proteção e etc.

Ao final dessa etapa, o perito produz um laudo que através do qual emite parecer sobre as exposições do reclamante aos riscos no ambiente de trabalho, confrontando-os com as normas regulamentadoras pertinentes, como a NR15 e seus anexos para insalubridade e, da mesma forma a NR16 para periculosidade.

Um dos principais papéis dos assistentes técnicos é a elaboração de quesitos, que são esclarecimentos solicitados ao perito para que aclare diante de informações obtidas durante a perícia. Além disso, eles fornecem argumentação técnica sobre o laudo e a diligência pericial para defenderem tecnicamente os interesses de seu cliente, corroborando ou impugnando através de parecer técnico o que fora exposto pelo perito em seu laudo.

Cabe destacar que o perito geralmente recebe os valores da perícia ao final do processo, o que pode levar de 30 dias a anos após a realização da perícia. Enquanto isso, o assistente técnico normalmente recebe antes ou imediatamente após o acompanhamento da perícia. Os valores para peritos variam, em média, de R$1.000 a R$3.000 por perícia, enquanto assistentes técnicos recebem, em média, R$800,00 em São Paulo, mas é possível negociar valores maiores conforme a experiência do profissional.

Independentemente do lado da mesa em que estiver atuando, é de extrema importância possuir plena competência na área, incluindo conhecimento em gestão de SST, requisitos legais, código de processo civil, decretos e higiene ocupacional. Estar preparado é fundamental para atuar como perito ou assistente técnico com excelência.

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