Uma das primeiras medidas protetivas a serem tomadas logo que se tenha em mente o emprego de atividade com radiação ionizante é a monitoração da exposição dos trabalhadores. Esta visa mensurar qual a dose a que o funcionário esteve exposto.
A unidade utilizada na radioproteção para medida desta exposição é chamada Sievert e mais frequentemente o milisievert (mSv = Sievert/1000).
Na radiologia é muito comum os profissionais utilizarem uma normativa do Ministério da Saúde como referência, chamada Portaria 453/98 MS. Nesta são definidos princípios muito importantes para as práticas seguras dos procedimentos, dentre eles, é definido o limite mensal de exposição em 1,5 mSv.
Em paralelo, o então Ministério do Trabalho, estabelece na Norma Regulamentadora 15 – Anexo 5 e na Norma Regulamentadora 32 que as diretrizes a serem seguidas são as existentes na Norma CNEN-NN-3.01: Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica, de março de 2014, aprovada pela Resolução CNEN n.º 164/2014, “ou daquela que venha a substituí-la”.
Consultando a CNEN, você encontra a CNEN 3.01-004/2011 – Restrição de dose, níveis de referência ocupacionais e classificação de áreas. Na qual o limite mensal para investigação é definido em 1 mSv.
E agora? Qual devo seguir?
E se eu te dissesse que nenhum deles e os dois? Calma…
Os limites normativos são estabelecidos como níveis de referência. Claro que entre ambos você deve considerar aquele que for mais restritivo e representar maior segurança para o trabalhador, porém, nada impede a sua empresa de adotar níveis de investigação menores para que as ações possam ser tomadas antecipadamente.
Obviamente consideramos aqui a exposição na qual o trabalhador já dispõem de proteção individual em conjunto com as proteções coletivas, as quais não tratam-se apenas de medidas estruturais, mas também administrativas.
Mas, o que devo fazer na prática quando a dose do trabalhador atingir o limite de investigação?
Este papo fica para outro artigo, no qual comentaremos alguns pontos importantes a serem levados em consideração durante a investigação da dose, e disponibilizaremos um formulário que pode lhe auxiliar no momento da coleta do relato do funcionário.
Tem mais informações a acrescentar? Comente aí…
Normativa CNEN: http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/normas/normas.asp?grupo=3
NR 32: https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-32.pdf
NR15-Anexo 5: https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-15-Anexo-05.pdf