Os custos dos acidentes de trabalho no Brasil ultrapassam R$ 100 bilhões ao ano, segundo estimativas de estudo da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), ligada à Universidade de São Paulo (USP). Na mesma proporção das despesas, também é alarmante a quantidade de problemas desse tipo.

Segundo Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), o país somou 4,26 milhões de acidentes dessa categoria em um período de cinco anos. O órgão aponta também que, nesse mesmo intervalo, a Previdência Social arcou com R$ 26,2 bilhões em benefícios como pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.

Entre esses acidentes, aqueles ocorridos em espaços confinados ainda causa preocupação no Brasil e em todo mundo. No nosso país, a norma norteadora para questões relacionadas a Segurança e Saúde do Trabalho é a Norma Regulamentadora 33 ou NR 33. De acordo com ela, Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Apesar disso, ainda existem riscos que podem potencializar a ocorrência de acidentes nestes locais e que muitas vezes não são avaliados durante atividades em espaços confinados. Abaixo, elencamos esses riscos:

Atmosferas Inflamáveis

Atmosferas inflamáveis podem levar a incêndios e explosões, resultando em ferimentos e morte de trabalhadores em espaços confinados. A legislação, os códigos de prática e os padrões limitam a exposição dos trabalhadores a atmosferas inflamáveis. A limitação é geralmente expressa como uma porcentagem do Limite Inferior de Inflamabilidade (LEL) – definido como “a concentração de gás, vapor ou névoa no ar abaixo do qual a propagação de uma chama não ocorre em contato com uma fonte de ignição” (mais sobre isso aqui). A maioria das legislações, regulamentos e normas para espaços confinados entre os países incluídos neste estudo especificam um nível mínimo de segurança para especificar um LEL máximo de 10% ou menos para entrada e trabalho em espaços confinados.

Engolfamento

O engolfamento ou engolimento ocorre quando uma pessoa é imersa em um líquido ou sólido livre. Isso pode resultar em afogamento ou asfixia, incluindo asfixia física por esmagamento. Os materiais com propensão a engolir incluem esgotos, plásticos, areia, serragem, grãos e outros produtos agrícolas. O engolfamento ocorre quando ocorre uma introdução inesperada de uma substância no recipiente ou quando um trabalhador cai no produto. Um determinado perigo resulta quando os materiais armazenados formam uma camada acima de um vazio e um trabalhador ou trabalhadores que andam em cima desta, são engolidos quando esta camada cede. Embora o engolfamento seja um fator causal bastante comum, em certos grupos da indústria, como a agricultura, ainda se têm altas taxas de fatalidade por esse causa acidental.

Importante mencionar que a ABNT NBR 16577: Espaço confinado — Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção, já traz no conceito de espaço confinado aqueles onde há a possibilidade de haver engolfamento ou afogamento. Veja mais sobre esse assunto aqui.

Riscos mecânicos ou de acidentes

Riscos como quedas de altura, sendo atingidos por quedas objetos, aprisionamento em máquinas e eletrocussão também contribuem para um número notável de acidentes relacionados a espaços confinados. A interação entre perigos é outro fator importante em incidentes em espaços confinados, pois uma combinação de perigos pode levar a riscos sinérgicos. Por exemplo, um trabalhador que se intoxica por determinada substância e sofre uma queda, morrendo em decorrência desta.

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