Em continuidade ao nosso último post sobre o tema (neste artigo), independente do limite de dose adotado, seja este o limite Legal ou nível mais restritivo como tratativa interna da sua empresa, é importante que sejam investigados os motivos que levaram ao resultado desta mensuração.
Consideremos que a dose elevada é um evento isolado, destoando da realidade rotineira do trabalhador. Neste caso, algumas variáveis importantes devem ser levadas em consideração, é claro que aqui trazemos apenas um exemplo para lhe provocar a melhorarmos a ideia e aprendermos juntos. Portanto, algumas perguntas podem lhe auxiliar durante o processo de identificação das causas.
- Quem é o funcionário?
- Qual o horário de trabalho?
- Ele cumpre a determinação de 24h/semanais?
- A equipe deste plantão está completa?
- O histórico de exames mostra algum pico de atendimentos no período da dose elevada?
- Há sinais de desentendimento entre profissionais no período?
- No setor de achados e perdidos da unidade, encontraram algum dosímetro?
- Algum colega de setor deste trabalhador encontrou seu dosímetro perdido na sala?
- Este trabalhador leva o dosímetro para outro vínculo?
- Durante os procedimentos, nos momentos em que o ambiente está irradiado, ele se mantém na sala de comando, com a porta fechada?
- Existe isolamento radiométrico entre a sala de exame e a sala de controle?
- Se o trabalhador atua em mais de uma instituição, ele também possui dosímetro lá?
- Este outro vínculo foi acionado para verificar se também existe dose a ser somada?
- Existem equipamentos de proteção individual disponíveis?
- Consta evidência física/documental de que este funcionário dispõem dos itens?
- Poderíamos ficar aqui sugerindo uma infinidade de questionamentos, mas acredito que já seja de grande valia, caso queira sugerir mais apontamentos utilize os comentários, seria muito interessante!
Algo importante de se considerar é que a documentação do trabalhador (de RH, Eng Seg Trab e Med Trab) com exposição a radiação ionizante, entre elas, as investigações de doses, devem ser arquivadas durante seu vínculo de trabalho e no mínimo mais 30 anos após seu desligamento ou troca de função na qual não haja exposição. (NR32.4.7)
A portaria 453 determina (3.43 – alínea E) determina que, diante do uso dos EPI o dosímetro seja utilizado sobre o avental e, havendo é claro disponível a proteção em condições de uso, a dose pode ser dividida por 10, resultando na dose efetiva. No caso exemplificado no formulário que lhe disponibilizaremos, apontamos 1,2 mSv o qual neste caso passará a representar 0,12 mSv.
Com o resultado da dose efetiva abaixo dos limites de exposição, a documentação pode ser preenchida e assinada com o relato do funcionário e de uma testemunha, a qual recomendamos que seja acompanhada por um cipeiro.
Aqui na empresa, temos o hábito de (ainda que a dose efetiva não ultrapasse o limite) coletar a assinatura dos coordenadores de segurança do trabalho e da medicina do trabalho para fins de registro e informação. (engenheiro e médico do trabalho respectivamente)
Caso os limites sejam ultrapassados mesmo após o fator de correção, encaminhamos a documentação igualmente preenchida para a medicina do trabalho para as tratativas clínicas de exames e, se necessário o afastamento do trabalhador da exposição, não necessariamente do trabalho, para fins de “diluir” esta dose no ano.
Identificado o motivo da elevação da dose, acionamos o setor envolvido, seja a coordenação do setor de diagnóstico por imagem para intervenções administrativas ou mesmo o setor de engenharia clínica para ações corretivas.
Além de solicitarmos o acompanhamento de um cipeiro na investigação, outra coisa que é prudente, é informarmos a CIPA quando deste tipo de ocorrência, para que todo o grupo seja informado e nos auxiliem a policiar quando houver uso dos dosímetros em ambientes não ligados as atividades ou mesmo, que a equipe esteja dentro do local de trabalho sem portar o mesmo.
Obviamente, nossa atuação deve ser prevencionista, monitorando as atividades, as proteções, manutenções, testes de radiação de fuga, levantamento radiométrico, controle de qualidade, manutenções preventivas e os treinamentos obrigatórios, a fim de estabelecer uma cultura na equipe envolvida que evite o excesso de dose.
Abaixo lhe fornecemos um modelo simples para ser utilizado na sua investigação de doses, o qual pode ser criticado e melhorado.
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A propósito, você sabia que dosímetro não é EPI?
Falaremos disso em outro post sobre o assunto.
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Fontes:
PORTARIA 453, de 01 de junho de 1998
Portaria 3.214/78 – Norma Regulamentadora 32
Norma CNEN NN 3.01 – Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica