A realização do Trabalho em Altura traz uma série de riscos, responsabilidades, compromissos e obrigações para a empresa, empregadores e o próprio trabalhador. Todas essas responsabilidades devem ser assumidas e tratadas seriamente para que a realização do Trabalho em Altura possa ser segura e cumprida da melhor forma possível. Para garantir que todos estejam em sintonia durante essa execução, a NR-35 estabelece as normas, deveres e parâmetros para um trabalho seguro e feito com responsabilidade.

É considerado Trabalho em Altura, qualquer atividade realizada a partir de uma altura de 2 metros da base principal, ou seja, a partir dessa altitude mínima, o trabalhador precisa estar amparado por EPIs adequados, a análise de risco já deve ter sido feita, o empregador já forneceu o treinamento recomendado e os equipamentos de segurança que seus funcionários necessitarem. Resumindo, todos os pontos levantados pela NR-35 foram respeitados para que corra tudo bem durante a execução das atividades.

NR-35: Responsabilidades do Empregador

O empregador exerce papel bastante importante na realização do Trabalho em Altura e no respeito às diretrizes e normas da NR-35. Por isso, é essencial que ele esteja ciente de suas responsabilidades e as cumpra sempre que o trabalhador for exposto a atividades com suspensão superior a 2 metros de altura.

De acordo com a NR-35 as responsabilidades do empregador são:

  • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR-35;
  • Assegurar a realização da Análise de Risco e a emissão da Permissão de Trabalho;
  • Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
  • Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
  • Garantir que as atividades sejam iniciadas somente depois que todas as medidas da NR-35 forem adotadas;
  • Suspender as atividades sempre que um risco não previsto se apresentar.

NR-35:  Responsabilidades do Trabalhador

O trabalhador é o maior beneficiado pelas normas estabelecidas na NR-35. Mas, se as informações contidas nela não forem respeitadas, também poderá ser o mais prejudicado. Por isso, é importante que o empregador forneça todas as informações que seus funcionários precisem e certifique-se de que estão treinados e certificados para o Trabalho em Altura.

De acordo com a NR-35, as responsabilidades do trabalhador são:

  • Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Trabalho em Altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
  • Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR-35;
  • Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que existirem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que tomará as medidas cabíveis;
  • Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Outros fatores que necessitam ser respeitados:

  • Capacitação e Treinamento: trabalhadores e supervisores precisam participar do treinamento de capacitação para o Trabalho em Altura. No caso dos profissionais, a carga horário mínima é de oito horas e abrange as principais informações sobre essa atividade. Para os supervisores, a carga horária mínima é de 40 horas, pois precisa de informações complementares;
  • Análise de risco: de acordo com a NR-35, é essencial que seja feita a análise de risco antes da realização de Trabalho em Altura. Essa análise de risco deve contemplar o local em que os serviços serão executados e seu entorno, o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho, estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem, o risco de queda de materiais e ferramentas, condições impeditivas, entre outros;
  • Permissão de Trabalho: as atividades de Trabalho em Altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante permissão de trabalho. Ela deve ser aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma que possa ser localizada facilmente. A permissão de trabalho deve ter validade de acordo com a atividade a ser executada;
  • EPIs: como toda atividade que representa algum tipo de risco ao trabalhador, a NR-35 determina que o profissional que realiza Trabalho em Altura deve estar devidamente equipado com os EPIs necessários para realizar seu trabalho. É essencial se certificar que estejam em condições ideais de uso e sejam substituídos sempre que mostrarem sinal de desgaste ou defeito.

Conhecer a NR-35 e todas as suas diretrizes e informações é essencial para a realização segura do Trabalho em Altura. Os empregadores e trabalhadores precisam ter consciência de suas responsabilidades para que tudo corra perfeitamente e de forma segura.

É sempre bom se manter atualizado em relação a essa norma, pois o mercado de segurança é muito dinâmico.

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