Ei cipeiro, quando você se candidatou tinha em mente que teria novas atribuições incorporadas as atuais como funcionário da instituição?

Muitas vezes ocorre do colaborador eleito e mesmo indicado na CIPA ter uma relação um pouco distorcida com o secretário da CIPA.

O que diz a NR5?

“5.22 O Secretário da CIPA terá por atribuição:
a) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e
assinatura dos membros presentes;
b) preparar as correspondências; e
c) outras que lhe forem conferidas.”

Muitas vezes é feita uma compreensão errada da alínea c, quando alguns dos membros passam a crer que o secretário é subordinado individualmente dos cipeiros, o que não é verdade.

É responsabilidade de todos os membros da comissão acompanharem as pautas sinalizadas durante suas atuações, o secretário neste aspecto, quando membro eleito ou indicado, é apenas mais um.

Não é dever do secretário lembrar individualmente cada cipeiro que precisam atuar ou acompanhar as não conformidades apontadas na planta.

Este é um compromisso do cipeiro para com seus eleitores (ou com o empregador no caso dos indicados)!

Qualquer ação pontual solicitada ao secretário tem fluxo da boa prática quando passa pelo conhecimento do presidente e vice, para que este entenda e saiba do processo, afinal:

“5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:
a) convocar os membros para as reuniões da CIPA;
b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando
houver, as decisões da comissão;
c) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
e) delegar atribuições ao Vice-Presidente;”

“5.20 Cabe ao Vice-Presidente:

a) executar atribuições que lhe forem delegadas;

b) substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;”

Alguns exemplos de ações do (a) secretário (a) do ponto de vista prático: (não limitado aos pontos listados)

  • – tornar oficiais todas as abordagens feitas nas reuniões da CIPA através da ATA;
  • – registrar as ações realizadas pela comissão fora da reunião; (como intervenções nos setores, treinamentos externos, visitas técnicas em outras instalações e etc)
  • – expedir ofícios relacionados as atribuições da comissão;
  • – operacionalizar o controle de presença/falta nas reuniões;
  • – viabilizar reserva de espaço para a realização das reuniões;
  • – apoiar o presidente na elaboração do calendário anual de reuniões;
  • – entre outras, sempre regadas de bom senso.

Assim, não são atribuições do secretário:

  • – lembrar, relembrar ou implorar para que as pessoas compareçam às reuniões ordinárias no horário;
  • – acionar os membros no grupo de whatsapp para informar que a reunião das 09:00h começou á 45 minutos;
  • – solicitar encarecidamente o comparecimento dos cipeiros para que seja atingido quórum mínimo;
  • – solicitar novamente que os cipeiros verifiquem a situação de suas pautas antes da realização da reunião mensal;
  • – realizar sozinho (quando membro – vide item 5.13), o levantamento e elaboração dos mapas de riscos;
  • – organizar, programar e realizar sozinho a SIPAT;
  • – realizar sozinhos levantamentos de brindes para SIPAT;
  • – participar sozinho das palestras e eventos durante a SIPAT;
  • – entre outros;

Por mais contraditório que possa parecer, felizmente, nunca atuei em empresa na qual a cipa não tenha sido atuante e parceira em todos os sentidos.

Fica aqui o comentário frente aos relatos que recebi de colegas recentemente.

Assim, fica claro que o secretário DA CIPA, é DA CIPA, e não do cipeiro.


Alguns materiais que podem lhe ajudar: